– Por lei o servidor público só pode utilizar até 30% de seu salário para realizar consignados, mas a lei também determina que para consignados relacionados a saúde, moradia e educação é possível a solicitação de aumento de margem e utilização de até 50% do salário.
– A diferença em folha se dá quando o valor total dos consignados que o associado possui com a AFPM é maior do que sua margem, seja em 30% ou 50%, com isso é realizada a cobrança diferença que não foi descontada em folha.
– Exemplo: Associado possuí plano de Saúde com coparticipação, sua margem disponível é de R$ 100,00, porém a coparticipação a ser cobrada é de R$ 150,00, neste caso será descontado em sua folha o valor de R$ 100,00 e será cobrado pela AFPM a diferença de R$ 50,00.
– Vale lembrar que a margem é calculada para os servidores ativos em cima do Vencimento Efetivo e Tempo Adicional de Serviço, e para aposentados e pensionistas o cálculo é sob o proventos.